O Serviço de Educação, Cultura e Desporto, tem como atribuições:
A. Setor da Cultura:
- 1 -Elaborar anualmente uma proposta conjunta de atividade e respetivos orçamentos a submeter ao Executivo Municipal;
- 2 -Formular contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como a elaboração dos respetivos relatórios;
- 3 -Propor ações para a construção/desenvolvimento/adaptação dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, tempos livres e bibliotecas;
- 4 -Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património;
- 5 -Avaliar o grau de cumprimento das atividades culturais e desportivas do Município;
- 6 -Assegurar a gestão dos equipamentos culturais, sociais, escolares e biblioteca, salvo se a gestão dos mesmos estiverem à responsabilidade de outras entidades;
- 7 -Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região e a promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- 8 -Propor, editar e divulgar a publicação de documentos inéditos (publicações impressas, meios audiovisuais, entre outros), designadamente dos que interessam à história do município e da região;
- 9 -Apoiar o desenvolvimento e sustentabilidade do Movimento Associativo no Concelho e a promoção de unidades de produção e grupos artísticos e culturais existentes no Concelho, mediante a prévia apresentação do Plano de Atividades;
- 10 -Promover ações de sensibilização junto da população, com especial incidência junto do público infanto-juvenil, no sentido de dar a conhecer melhor o património cultural (material e imaterial) concelhio;
- 11 -Desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas da Batalha, promovendo e dinamizando grupos e artistas desta Vila no estrangeiro e vice/versa;
- 12 -Colaborar na organização de Feiras, Exposições e outros eventos sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
- 13 -Promover e apoiar Planos de Ação para a preservação dos valores culturais tradicionais nos seus diversos registos;
- 14 -Assegurar a gestão do Auditório Municipal e coordenar as atividades nele desenvolvidas;
- 15 -Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres, tendo por base a ocupação salutar das férias das crianças e dos jovens.
B. Setor da Educação:
- 1 -Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis do ensino básico e pré-escolar;
- 2 -Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- 3 -Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação escolar e da ocupação dos tempos livres;
- 4 -Estabelecer a ligação escola/meio ambiente através da realização de diversas ações pedagógicas, em colaboração com os estabelecimentos de ensino;
- 5 -Participar no planeamento e ordenamento turístico do Município, bem como na inventariação das suas potencialidades;
- 6 -Fomentar a criação de infraestruturas de interesse turístico destinados ao Lazer nas suas múltiplas vertentes (Turismo Ambiental, de Natureza, Cultural, Paisagístico, entre outros);
- 7 -Colaborar na organização de eventos de Entidades oficiais e particulares, sob o patrocínio ou apoio do Município;
- 8 -Promover a elaboração e assegurar a divulgação de publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico do município, com o objetivo de o divulgar no exterior;
C. Setor do Turismo e Museus:
- 1 -Propor, anualmente, plano de atividades e respetivos orçamentos;
- 2 -Elaborar propostas que definam os programas museológicos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
- 3 -Proceder ao estudo e inventariação do património com potencial museológico do concelho, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
- 4 -Elaborar e fazer cumprir o Regulamento do Museu Municipal;
- 5 -Organizar e manter atualizado o recenseamento dos monumentos, sítios de interesse patrimonial do Município, para fins de conservação, informação e divulgação;
- 6 -Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva.
D. Setor do Serviço de Bibliotecas:
- 1 -Propor, anualmente, a realização de atividades e respetivos orçamentos;
- 2 -Administrar e gerir os diferentes espaços afetos à Biblioteca Municipal e à sua rede de equipamentos anexos, dinamizando-os como instrumentos de desenvolvimento cultural;
- 3 -Dinamizar a prática da leitura e de outras formas de apreensão de conhecimento, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca, de hábitos de leitura e de outros consumos culturais;
- 4 -Promover a criação e gestão das salas/grupos de leitura dispersas pela comunidade concelhia;
- 5 -Propor a aquisição de documentos (material livro e não livro) e assegurar o seu bom estado de conservação;
- 6 -Proceder ao tratamento e arrumação dos documentos adquiridos;
- 7 -Proceder à catalogação de todas as obras existentes na Biblioteca da Batalha, Itinerante e Pólo de São Mamede, mediante os procedimentos técnicos estipulados para o efeito;
- 8 -Promover e/ou colaborar em ações de divulgação e formação cultural;
- 9 -Garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público, nomeadamente Biblioteca/Ludoteca/ Espaço Internet e respetivos polos da Biblioteca;
- 10 -Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de outros fundos bibliotecários, zelando pelos interesses do Município;
- 11 -Garantir ao público infantojuvenil um espaço informal de ocupação de tempos livres, bem como proporcionar um espaço físico (e respetivo contexto) onde possam desenvolver em inter-relação as capacidades de comunicação, de partilha;
- 12 -Preservar a identidade do jogo e do brinquedo, enquanto património cultural;
- 13 -Promover o intercâmbio de atividades de índole cultural com outras instituições e organismos públicos, especialmente junto de organismos ligado à promoção do livro e da literatura.
E. Setor do Desporto e Tempos Livres:
- 1 -Coordenar as ações a promover nos equipamentos e infraestruturas desportivas municipais e controlar o seu estado de conservação, salvo se a gestão destes equipamentos estiverem à responsabilidade de outras entidades;
- 2 -Propor e promover a utilização integrada das instalações e equipamentos desportivos municipais conjuntamente com as Coletividades e Escolas, celebrando os respetivos protocolos de colaboração com as entidades para utilização pública dos mesmos existentes na área do Município;
- 3 -Elaborar propostas de normas de utilização e de segurança dos equipamentos desportivos municipais;
- 4 -Conceber ou apoiar projetos relativos à prática desportiva, dirigidos a todos os escalões etários da população do Concelho;
- 5 -Dar apoio à realização de iniciativas desportivas, promovendo, sempre que possível, a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- 6 -Apoiar as atividades inseridas na área do Desporto Escolar;
- 7 -Efetuar a gestão das Piscinas e Pavilhões Gimnodesportivos municipais, salvo se a gestão destes equipamentos estiverem à responsabilidade de outras entidades;
- 8 -Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar, em especial no âmbito dos estabelecimentos de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Pré-primárias e Jardins de Infância;
- 9 -Executar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Município.
F. Setor do Arquivo Histórico Municipal
- 1 -Efetuar e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município;
- 2 -Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Concelho ou da região, bem como de Anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- 3 -Organizar, manter atualizado e disponível para consulta, o inventário e cadastro do património histórico do Município, zelando pela sua conservação e restauro;
- 4 -Organizar, gerir e conservar os Arquivos Intermédio e Histórico Municipal;
- 5 -Apoiar a realização de estudos monográficos, nomeadamente ao nível da cedência de documentação ou de outros elementos, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, literário, artesanato, poesia, canto, dança, música entre outros, que constituam valores de identidade das povoações e gentes da região;
- 6 -Promover a divulgação em diversos suportes da História da Vila e do Concelho;
- 7 -Apoiar investigadores e especialistas que manifestem interesse pela investigação de documentos existentes no Arquivo Histórico Municipal;
- 8 -Zelar pelos trabalhos de promoção histórica respeitantes ao concelho.