- 1 -A Divisão de Contratação Pública e Património (DCP) exerce as suas competências funcionais nos domínios da gestão do aprovisionamento, e de gestão do cadastro e do património.
- 2 -À DCP compete, designadamente:
- a)Organizar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com a DSAJ;
- b)Gerir o setor de aprovisionamento do IPSantarém, incluindo o levantamento de necessidades, a preparação do plano de compras, os procedimentos concursais e, bem assim, a gestão de contratos e a avaliação de fornecedores;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;
- d)Gerir o cadastro e o inventário de ativos tangíveis;
- e)Executar outras atividades que, no domínio do aprovisionamento e gestão do património, lhe sejam cometidas pela administração.
- 3 -A DCP compreende os seguintes serviços:
- a)Contratação Pública;
- b)Gestão Patrimonial.
Artigo 10.º — Atribuições e Estrutura
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