- 1 -Concluída a fase de desenho das soluções no âmbito da reengenharia de processos, estas são objeto de validação interna pelos serviços competentes do MECI, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 2 -Os processos podem ser submetidos a apreciação consultiva das subcomissões competentes em razão da matéria, a qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -A apreciação referida no número anterior não suspende o procedimento de tomada de decisão e presume-se assentimento na falta de pronúncia tempestiva.
Findo o procedimento de apreciação, os processos são submetidos a aprovação final pelo membro do Governo competente, encerrando o respetivo ciclo decisório.
Artigo 13.º — Validação e decisão
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026