- 1 -A proposta de júri para discussão pública do Relatório Final da PES ou da PES II é apresentada pela comissão de curso, que a deverá remeter ao conselho técnico-científico nos 30 dias que se seguem ao pedido de provas públicas, que enviará para nomeação ao presidente do IPVC.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco elementos:
- a)O presidente do júri, que deverá ser o coordenador do ciclo de estudos que pode delegar num professor a tempo integral;
- b)O orientador;
- c)Outros membros com o grau de doutor, detentores de título de especialista ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo CTC da ESE.
- 3 -O júri só pode funcionar com o mínimo de três elementos.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o Relatório Final da PES ou da PES II e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
Artigo 10.º — Constituição e Nomeação do Júri
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2023