- 1 -Compete ao Comandante de Frente (CF), exercer o comando tático sobre os setores que lhe estão atribuídos.
- 2 -O CF reporta diretamente ao escalão superior.
- 3 -Ao CF são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Receber do escalão superior a ORMIS, o PLACOM e a relação de meios e recursos atribuídos;
- b)Elaborar o plano tático para a frente, com base no PEA e em articulação com os CS que integram a frente;
- c)Instalar um Posto de Comando de Frente, apoiado preferencialmente por um Veículo de Comando e Comunicações e (VCOC), com dois operadores e dois elementos designados pelo COS, para apoiar o desenvolvimento das suas tarefas;
- d)Solicitar ao COS a designação de Técnicos e especialistas para apoiar as suas tarefas;
- e)Reconhecer a frente, os seus limites e efetuar o levantamento dos riscos;
- f)Garantir a articulação com as frentes adjacentes;
- g)Garantir o plano de segurança e o apoio à evacuação de pessoas na Frente que comanda;
- h)Estabelecer os locais de reabastecimento para a Frente;
- i)Estabelecer uma reserva para a frente;
- j)Transmitir o POSIT ao escalão superior com a regularidade mínima de 30 minutos e sempre que a situação tática sofra alterações de acordo com o espaço temporal definido pelo COS;
- k)Solicitar reforço de meios ou propor a sua desmobilização;
- l)Manter atualizada a lista dos meios, sua localização e tarefas atribuídas;
- m)Manter a ligação com os CS e acompanhar o evoluir da situação;
- n)Promover os briefings com os CS que integram a Frente;
- o)Participar nos briefings operacionais para que for convocado;
- p)Outras tarefas que se mostrem necessárias para o cumprimento das missões atribuídas à Frente.
Artigo 17.º — Comandante de Frente (CF)
Vigente desde: 03/04/2018
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