- 1 -Compete à Célula de Operações (CELOP), assegurar a execução e implementação das decisões operacionais estabelecidas no PEA e a preparação de elementos operacionais necessários à tomada de decisão do COS.
- 2 -A CELOP pode integrar os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Meios Aéreos;
- b)Núcleo de Emergência Médica;
- c)Núcleo de Coordenação ao Apoio Psicológico e Social de Emergência.
- 3 -À CELOP são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Ativar os núcleos em função da natureza e desenvolvimento da ocorrência;
- b)Manter atualizado o quadro geral da operação;
- c)Elaborar o esquema de Situação Tática (SITAC gráfico) e mantê-lo atualizado;
- d)Propor ao COS a setorização do TO;
- e)Transmitir as ORMIS aos comandantes do escalão subordinado, podendo ser de Setor, Frente ou Área, de acordo com a organização instalada no TO;
- f)Propor ao COS a mobilização de meios de reforço em função das previsões do planeamento;
- g)Garantir o registo e permanente atualização da fita do tempo;
- h)Garantir a articulação e coordenação dos núcleos na sua dependência;
- i)Propor ao COS as evacuações, que não tenham sido previstas no PEA;
- j)Outras tarefas que se mostrem necessárias para o bom desempenho das missões da célula.
- 4 -Na fase V do SGO, o COS nomeia dois Adjuntos do Oficial de Operações.
Artigo 19.º — Célula de Operações (CELOP)
Vigente desde: 03/04/2018
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