- 1 -Compete ao Núcleo de Meios Aéreos assegurar a gestão dos meios aéreos no TO, propondo as soluções mais adequadas à gestão do dispositivo aéreo de acordo com o PEA.
- 2 -Ao Núcleo de Meios Aéreos são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Planear e coordenar a atividade dos meios aéreos;
- b)Atribuir as missões táticas aos meios aéreos empenhados na operação em ordem ao PEA;
- c)Transmitir as instruções necessárias à implementação das missões atribuídas;
- d)Garantir o suporte logístico necessário às operações aéreas;
- e)Elaborar e manter atualizado o mapa de empenhamento dos meios aéreos;
- f)Garantir a articulação dos meios aéreos;
- g)Verificar a eficácia dos meios, propondo a alteração da sua missão sempre que necessário;
- h)Identificar e alertar os meios aéreos e/ou meios terrestres para questões de segurança na atividade aérea;
- i)Outras tarefas que se mostrem necessárias para o bom desempenho das missões do núcleo.
- 3 -O Núcleo de Meios Aéreos é chefiado pelo OPAR que pode propor ao Oficial de Operações a designação de um COPAR, a nomear pelo COS, quando a situação o justifique.
Artigo 20.º — Núcleo de Meios Aéreos
Vigente desde: 03/04/2018
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