- 1 -Compete à Célula de Logística (CELOG) garantir a sustentação logística do TO, de forma a responder a todas as necessidades de suporte à operacionalização dos meios e recursos envolvidos na operação.
- 2 -A CELOG pode integrar os seguintes núcleos:
- a)Meios e recursos;
- b)Comunicações e sistemas de informação.
- 3 -À CELOG são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Ativar os núcleos em função da natureza e desenvolvimento da ocorrência;
- b)Ativar as diferentes áreas da ZCR e designar os seus responsáveis de acordo com o plano logístico validado pelo COS;
- c)Elaborar e manter atualizado o quadro de meios;
- d)Elaborar o PLACOM;
- e)Manter atualizada a informação sobre as áreas logísticas instaladas na ZCR;
- f)Elaborar plano de suporte à evacuação de pessoas;
- g)Garantir, por parte do (s) SMPC da área do sinistro, o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro;
- h)Elaborar, para aprovação pelo COS, o plano logístico para responder a:
- i)Meios e recursos empenhados;
- ii)Reserva estratégica de meios e recursos;
- iii)Apoio de serviços (alimentação, descanso e higiene, apoio sanitário e manutenção);
- iv)Reabastecimentos;
- v)Transportes;
- vi)Outras tarefas que se mostrem necessárias para o bom desempenho das missões da célula.
- i)A CELOG é chefiada pelo Oficial de Logística que pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
- j)Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, propõe ao COS a nomeação de um adjunto por cada um dos Postos de Comando Municipal.
Artigo 27.º — Célula de Logística
Vigente desde: 03/04/2018
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