- 1 -Quando ativado compete ao Núcleo de Meios e Recursos:
- a)Elaborar e atualizar os quadros de meios e recursos;
- b)Propor a efetivação de áreas da ZCR;
- c)Manter o contacto permanente com as áreas instaladas na ZCR;
- d)Propor a constituição de reserva estratégica de meios e recursos;
- e)Propor a mobilização e desmobilização de meios logísticos.
- 2 -O núcleo de meios e recursos tem um responsável nomeado pelo Oficial de Logística a quem reporta diretamente.
Artigo 28.º — Núcleo de Meios e Recursos
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018