- 1 -Quando ativado compete ao Núcleo de Especialistas:
- a)Propor a requisição de meios humanos e materiais especializados, de acordo com a natureza da ocorrência;
- b)Elaborar informação especializada sobre riscos específicos associados à operação;
- c)Colaborar no desenvolvimento das modalidades de ação.
- 2 -O Núcleo de Especialistas tem um responsável nomeado pelo Oficial de Planeamento a quem reporta diretamente.
Artigo 35.º — Núcleo de Especialistas
Vigente desde: 03/04/2018
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