- 1 -Para efeitos da verificação do cumprimento das condições de elegibilidade das candidaturas, a CCDR, no prazo de 5 dias úteis após a apresentação das candidaturas, solicita à DGAV a emissão de parecer.
- 2 -A DGAV pronuncia-se, no prazo de 15 dias úteis após a receção da comunicação referida no número anterior.
- 3 -A CCDR, no prazo de 15 dias úteis após a receção do parecer da DGAV, remete à DGAL, através da plataforma relativa à Cooperação Técnica e Financeira, as candidaturas, com a verificação da elegibilidade, a pontuação obtida nos termos do artigo 7.º, o montante de despesa elegível e as comparticipações a atribuir a cada um, tendo em consideração as condições específicas constantes da tabela anexa.
- 4 -Caso o valor total das candidaturas avaliadas exceda a dotação global disponível, os projetos são hierarquizados pela DGAL de acordo com a pontuação obtida face aos critérios de avaliação referidos nas alíneas do artigo 7.º, até ao limite daquela dotação.
- 5 -Mantendo-se situações de empate, é atribuída preferência, por ordem decrescente, aos projetos:
- a)Apresentados por entidades intermunicipais;
- b)Apresentados por associações de municípios de fins específicos;
- c)Apresentados por agrupamentos de municípios;
- d)De construção de CRO que apresente o valor mais baixo;
- e)De modernização de CRO existente, incluindo a requalificação a ampliação e criação de instalação para realização de esterilizações, que apresente o valor mais baixo.
- 6 -A DGAL, no prazo de 10 dias úteis contados da data de receção das candidaturas através da plataforma relativa à Cooperação Técnica e Financeira, hierarquiza os projetos e submete ao Secretário de Estado das Autarquias Locais uma proposta de despacho autorizador para seleção dos contratos-programa para financiamento, que, por sua vez, o remete ao Secretário de Estado do Orçamento.
- 7 -No despacho referido no número anterior são identificados as entidades beneficiárias, os projetos, o montante de despesa elegível e a comparticipação máxima a atribuir a cada um.
- 8 -O despacho referido nos números anteriores é comunicado, no prazo de 2 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, à DGAL, à DGAV e à CCDR respetiva.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 04/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2018