- 1 -Antes da publicitação da classificação final de Avaliação Contínua, o regente/responsável promove aferição pedagógica entre as turmas da mesma UC de tipo laboratorial, visando assegurar convergência de critérios e comparabilidade interturmas, nos termos da FUC.
- 2 -Podem realizar-se reuniões intercalares e/ou momentos cruzados (intercalares ou finais) entre turmas como instrumento de aferição. Quando tenham natureza classificativa, integram a Avaliação Contínua e devem estar expressamente previstos na FUC; quando não classificativos, têm natureza formativa.
- 3 -A aferição concretiza-se, por regra, em reunião final convocada e presidida pelo regente/responsável, com participação do docente da turma e, existindo duas ou mais turmas, sempre que operacionalmente possível, de pelo menos um docente de outra turma da mesma UC.
- 4 -A aferição é calibração pedagógica; não fixa quotas nem resultados-alvo, nem produz efeitos automáticos. Persistindo divergência, a proposta do docente da turma mantém-se, salvo erro material manifesto ou desconformidade objetiva com a FUC, casos em que o regente/responsável determina o ajuste estritamente necessário para assegurar conformidade com a FUC, após audição do docente da turma e, sempre que possível, de pelo menos um docente de outra turma.
- 5 -UC com uma única turma: a aferição final é assegurada pela equipa docente; existindo apenas um docente, recomenda-se validação expedita por um docente da mesma área científica, com as devidas adaptações.
- 6 -Por regra, o registo do resultado do processo de aferição corresponde à pauta final de Avaliação Contínua e ao respetivo lançamento no sistema de gestão académica, constituindo registo suficiente; podem ser associados elementos sintéticos de suporte quando estritamente necessário e nos termos da FUC.
Artigo 11.º — Aferição Pedagógica entre Turmas
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026