- 1 -A melhoria de classificação pode ser realizada uma vez para cada Unidade Curricular, na chamada única de exame prevista no Calendário Académico para a UC no ano letivo em que a avaliação foi concluída, ou no ano letivo subsequente.
- 2 -Verificando-se o exercício do direito da melhoria de classificação no ano letivo seguinte, o estudante fica sujeito ao programa curricular em vigor nesse ano letivo.
- 3 -Como classificação final prevalece sempre a nota mais elevada.
Artigo 6.º — Melhoria de Classificação Final de UC
Vigente desde: 13/03/2026
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