O presente regulamento é válido após a sua aprovação, e produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
O presente regulamento é válido após a sua aprovação, e produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023