- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
- 2.1 -Elaborar os projetos de instrumentos de gestão previsional, nomeadamente, o PPI - Plano Plurianual de Investimentos, o Plano de Atividades de funcionamento e o Orçamento Municipal;
- 2.2 -Elaborar o inventário do património móvel e imóvel, municipal;
- 2.3 -Assegurar todos os registos contabilísticos, e a arrecadação de receitas municipais, e o processamento de todas as despesas municipais, no âmbito da contabilidade orçamental e financeiro do Município;
- 2.4 -Realizar todos os procedimentos de contratação pública promovidos pela Câmara Municipal, relativos a locação e aquisição de bens e serviços;
- 2.5 -Realizar todos os procedimentos de contratação pública promovidos pela Câmara Municipal, relativos a empreitadas de obras públicas;
- 2.6 -Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade de gestão, prevista no SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública) com o controlo de rendimentos e gastos, por funções, por atividades, por projetos, por centro de custos, e por centos de responsabilidade de custos, com imputação direta e indireta de encargos;
- 2.7 -Proceder ao controlo dos postos exteriores de cobrança de receitas;
- 2.8 -Assegurar o controlo da Tesouraria Municipal;
- 2.9 -Assegurar o controlo dos fundos de maneio;
- 2.10 -Remeter à IGF anualmente os comprovativos dos apoios concedidos a Instituições particulares sem fins lucrativos e a famílias;
- 2.11 -Coordenar os Serviços de Aprovisionamento, de bens de uso corrente;
- 2.12 -Remeter a informação contabilística e financeira, à DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais;
- 2.13 -Liquidar tarifas e taxas municipais;
- 2.14 -Processar as transferências financeiras para instituições privadas sem fins lucrativos;
- 2.15 -Processar as transferências financeiras para as Freguesias;
- 2.16 -Processar os apoios financeiros a famílias e pessoas, deliberados pela Câmara Municipal, em situação de carência económico-social;
- 2.17 -Assegurar o controlo dos contratos de seguros, nas diversas apólices de seguro, celebrados pelo Município;
- 2.18 -Assegurar os registos e liquidar as taxas, relativos às concessões de terrenos, nos cemitérios municipais;
- 2.19 -Liquidar taxas e emitir licenças diversas da competência dos órgãos municipais.
Artigo 6.º — Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023