À Divisão de Conservação das Instalações Municipais, correspondente a uma unidade orgânica flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Assegurar o Serviço de Limpeza de Interiores e Portarias nos edifícios e serviços municipais contribuindo para a sua conservação e preservação;
2) Garantir a limpeza, higienização e segurança ininterrupta das instalações;
3) Garantir o normal funcionamento e utilização das instalações, salvaguardando o bem-estar da população;
4) Gerir os recursos humanos do serviço em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
5) Assegurar a existência de meios materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;
6) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.