À Divisão de Planeamento e Estudos Urbanísticos, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Elaborar e gerir os Planos de Ordenamento Municipais, em especial o PDM - Plano Diretor Municipal;
2) Coordenar a elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento urbanísticos, programação, regulamentação, orçamentação e gestão dos mesmos;
3) Analisar e elaborar pareceres sobre estudos e planos na área do ordenamento urbanístico de âmbito municipal;
4) Propor medidas de ordenamento do espaço territorial do concelho;
5) Superintender no funcionamento do SIG - Sistema de Informação Geográfica;
6) Superintender no funcionamento do BUPI - Balcão Único do Prédio;
7) Elaborar o Regulamento do Centro Histórico/Núcleo Antigo, de Vila do Conde;
8) Assegurar o levantamento cadastral do Concelho;
9) Emitir pareceres sobre projetos de emparcelamento de prédios rústicos a nível concelhio;
10) Propor a implementação de ALE'S - Áreas de Localização Empresarial e assegurar o seu desenvolvimento e o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis;
11) Assegurar o controlo, a delimitação, e a prossecução das paisagens protegidas;
12) Coordenar e propor a criação e delimitação de ARU'S - Áreas de Reabilitação Urbana, dentro do território correspondente ao concelho de Vila do Conde, com os benefícios tributários associados;
13) Propor a Regulamentação de ORU'S - Operações de Reabilitação Urbana - correspondentes às ARU'S criadas e delimitadas, com os pressupostos técnicos e legais a cumprir, e com os benefícios tributários associados;
14) Controlar e acompanhar os sistemas de mobilidade urbana a nível municipal e intermunicipal;
15) Analisar e elaborar pareceres sobre pedidos relativos a projetos de urbanização;
16) Propor a Regulamentação da Ocupação do Espaço Público;
17) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.