À Divisão de Gestão Urbanística, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas com os instrumentos, válidos e eficazes de planeamento e gestão territorial, e com os normativos legais, e com o modelo de desenvolvimento urbanístico do Município;
2) Analisar e dar pareceres sobre projetos na área do urbanismo de âmbito municipal;
3) Praticar os atos e funções que permitam aos órgãos municipais exercer as suas competências no âmbito das operações urbanísticas de loteamentos urbanos e licenciamento de obras particulares, bem como, definir critérios de gestão do património imobiliário, no âmbito da gestão urbanística e de gestão do solo urbano;
4) Apreciar os projetos de operações urbanísticas, nomeadamente os relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;
5) Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento urbanístico, e pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, de operações de loteamentos urbanos, de obras de urbanização, de pedidos de destaque de parcela, e da sua conformidade com os instrumentos de planeamento e gestão territorial, e com as normas regulamentares em vigor;
6) Emitir pareceres e informar todos os procedimentos relacionados com a gestão urbanística, e propor as alterações aos regulamentos urbanísticos;
7) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
8) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
9) Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR) e assegurar o funcionamento e coordenação da PLATAFORMA SIR;
10) Efetuar vistorias de salubridade de prédios urbanos edificados;
11) Efetuar vistorias para aferição do estado de conservação de prédios urbanos edificados, no âmbito da reabilitação urbana, antes e após a realização das operações de reabilitação urbana, pelos/as interessados/as;
12) Analisar os processos urbanísticos, procedendo às medições e ao cálculo das taxas urbanísticas a liquidar;
13) Propor o embargo de operações urbanísticas em execução, desconformes com o projeto aprovado e licenciado, e a sua eventual demolição;
14) Propor a demolição de prédios edificados que ameacem ruína pondo em causa a segurança de pessoas e bens;
15) Emitir os pareceres solicitados pelos/as interessados/as, no âmbito de operações de reabilitação urbana, aprovadas e licenciadas, para obtenção de financiamento pela linha IFRRU - Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas;
16) Apreciar os projetos de implantação de esplanadas no domínio público municipal;
17) Apreciar os projetos de instalação de reclamos luminosos publicitários, nos prédios urbanos, apresentados por pessoa singular ou coletiva;
18) Gerir o Balcão do Empreendedor, no âmbito do "Licenciamento Zero";
19) Analisar e propor o deferimento de operações urbanísticas relativas ao alojamento local e efetuar as respetivas vistorias;
20) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.