Aos Serviços de Espaços Verdes e Jardins Públicos, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Proceder à construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer nele existentes;
2) Gerir o Horto Municipal;
3) Proceder à conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedades de terceiros;
4) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
5) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
6) Emitir parecer sobre as áreas verdes a ceder ao Município;
7) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Gestão do Território;
8) Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
9) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.