Ao Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social, correspondente a uma unidade orgânica flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Centralizar todas as informações dos Serviços Municipais e dos Órgãos Municipais, que carecem de adequada avaliação, e que se destinem a ser publicitadas em órgãos de comunicação social;
2) Estabelecer as relações comunicacionais dos Serviços e Órgãos Municipais com os órgãos de comunicação social;
3) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
4) Divulgar as iniciativas municipais em matéria cultural, desportiva, turística e recreativa;
5) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.