Aos Serviços do Parque Auto Municipal, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município;
2) Organizar o controlo do fornecimento de combustíveis às viaturas e máquinas do Parque Auto do Município;
3) Propor todas as ações de aquisição de bens e serviços necessários à conservação e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais;
4) Assegurar o controlo da utilização das viaturas e máquinas municipais, garantindo o adequado preenchimento das fichas diárias de controlo pelos utilizadores;
5) Garantir o adequado cumprimento dos limites de velocidade em viaturas pesadas com a instalação e fiscalização dos tacógrafos instalados nessas viaturas, promovendo ações de formação dos seus utilizadores;
6) Promover as inspeções periódicas anuais, legalmente exigíveis, das viaturas municipais;
7) Promover e propor a contratualização externa do abastecimento de combustíveis às viaturas e máquinas do parque auto do Município;
8) Propor o abate de viaturas e máquinas do parque auto do Município, consideradas "obsoletas";
9) Propor a aquisição ou locação, operacional ou financeira, de viaturas, ligeiras ou pesadas, e de máquinas, para o Município, fundamentando as diversas opções e modalidades propostas;
10) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.