À Divisão de Educação, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
2) Elaborar e monitorizar a Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento educativo, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do concelho;
3) Assegurar o desenvolvimento das competências do município no âmbito da Ação Social Escolar, designadamente no que concerne aos auxílios económicos, refeições e transportes escolares;
4) Propor medidas de adequação das modalidades de Ação Social Escolar às necessidades locais e concretas dos alunos/famílias;
5) Desenvolver os procedimentos necessários à constituição do Conselho Municipal de Educação e prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das suas competências;
6) Elaborar e manter atualizada a informação e o diagnóstico, relativamente à realidade educativa do concelho e promover, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, medidas/ações de reordenamento da rede escolar e da rede de oferta educativa/formativa;
7) Proceder, em articulação com outros serviços municipais, à organização e instrução dos processos de criação, alteração de tipologia ou extinção de estabelecimentos públicos de educação/ensino;
8) Estimular, planificar e promover políticas adequadas a garantir o acesso generalizado da população às atividades que melhor correspondam às suas necessidades e apetências, ao nível educativo e social;
9) Planificar metodologias para acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos nas áreas da educação e ação social escolar com o apoio do município;
10) Promover a evolução qualitativa dos sistemas de educação e sistemas sociais no município, em conformidade com as políticas e objetivos delineados, bem como as necessidades locais;
11) Assegurar a oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, bem como a implementação da componente de apoio à família (CAF) e atividades de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e/ou Associações de Pais;
12) Apoiar experiências educativas inovadoras quer da iniciativa das escolas e de JI, quer de outras instituições;
13) Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa (Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais, Serviços de Saúde, Juntas de Freguesia ou outros parceiros) que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à educação e potenciem o sucesso educativo e o combate à exclusão social, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
14) Assegurar a representação do Município no órgão de direção estratégica dos estabelecimentos de ensino, comissões e outros grupos de trabalho no âmbito da educação e proceder ainda à apresentação de proposta de designação, em circunstâncias em que se revele necessário recorrer a elementos de outros serviços do município;
15) Garantir, em colaboração com outros serviços municipais, a realização dos procedimentos concursais adequados à aquisição de bens e serviços, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições escolares, manuais escolares, transportes escolares e apetrechamento dos estabelecimentos de educação/ensino;
16) Colaborar com outros serviços do município na organização e atualização do cadastro do apetrechamento dos estabelecimentos públicos de educação/ensino, bem como na inventariação de necessidades;
17) Monitorizar o processo de transferência de competências na área de educação, designadamente através do apoio técnico à Comissão de Acompanhamento;
18) Garantir, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e com os agrupamentos de escolas, um planeamento/afetação e gestão eficiente do pessoal não docente;
19) Colaborar com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos no âmbito dos processos de recrutamento de pessoal não docente e técnicos das atividades de enriquecimento curricular, a afetar aos estabelecimentos de educação/ensino;
20) Proceder, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, ao levantamento de necessidades de formação do pessoal não docente, bem como à elaboração e dinamização de plano(s) de formação;
21) Desenvolver estratégias de apoio à concretização dos projetos educativos e planos anuais de atividades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
22) Elaborar o Plano de Transportes Escolares;
23) Propor a contratualização dos circuitos de transportes escolares gerais e/ou especiais;
24) Propor a celebração de acordos e/ou protocolos com o Ministério de Educação ou com outras instituições públicas e privadas e acompanhar a sua implementação, tendo em vista a criação e/ou a otimização de respostas sócio educativas;
25) Garantir a atualização de dados nas plataformas do Ministério Educação, assegurando a regular transferência de verbas;
26) Investir na captação de recursos externos ao Município, recorrendo nomeadamente à formalização de candidaturas a programas de financiamento regionais, nacionais ou europeus;
27) Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a alunos/as e famílias em situações de vulnerabilidade;
28) Propor a adoção de delegação de competências dos órgãos municipais nas Direções de Agrupamentos de Escolas, e Escolas não Agrupadas;
29) Acompanhar e monitorizar os contratos interadministrativos celebrados entre o Município e os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, no âmbito do processo de transferência de competências no domínio da Educação;
30) Promover a organização e atribuição dos apoios no âmbito da medida cheque-creche e cheque-educação.
31) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.