Aos Serviços de Turismo, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover a organização e desenvolvimento das atividades turísticas a nível Municipal;
2) Promover a gestão e valorização dos equipamentos culturais de interesse turístico municipais;
3) Propor e colaborar no desenvolvimento de programas interinstitucionais de iniciativa municipal, para a promoção da imagem e património de Vila do Conde;
4) Promover e colaborar na organização de eventos turísticos municipais, nomeadamente, a Feira Nacional de Artesanato, a Feira de Gastronomia entre outros;
5) Elaborar e promover programas que visem desenvolver a qualidade da oferta turística;
6) Apoiar eventos que contribuam para a oferta turística do Município, promovendo o relacionamento institucional com os operadores do setor hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
7) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.