- 1 -Sem prejuízo das exceções legalmente previstas, a duração do período normal de trabalho é de trinta e cinco (35) horas por semana.
- 2 -O registo de tempo de trabalho será feito por processo eletrónico podendo, se considerado adequado, ser utilizado o cartão da Universidade.
- 3 -A fixação da modalidade de horário de trabalho será feita de acordo com o superior hierárquico e deve ser autorizada pelo Reitor, após parecer do diretor da Unidade Orgânica a que o investigador está afeto.
Artigo 2.º — Período normal de trabalho e registo dos tempos de trabalho
Vigente desde: 17/03/2020
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Em vigor desde 17/03/2020