- 1 -Aos Investigadores da Universidade de Évora podem ser fixados horários específicos em conformidade com o previsto na lei.
- 2 -A modalidade de horário flexível constitui a regra da prestação de trabalho dos investigadores da Universidade de Évora, com as especificidades indicadas no presente artigo.
- 3 -A modalidade de horário flexível permite ao investigador gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída.
- 4 -A prestação do regime de horário flexível não pode prejudicar o regular e eficaz funcionamento das unidades orgânicas e das unidades de investigação.
- 5 -Por proposta do superior hierárquico devidamente fundamentada, pode ser autorizado pelo Reitor, a modalidade de isenção de horário para os investigadores da Universidade de Évora.
Artigo 4.º — Modalidades de horário
Vigente desde: 17/03/2020
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Em vigor desde 17/03/2020