Ao Conselho Municipal de Segurança compete dar parecer sobre:
- a)A evolução dos níveis de criminalidade da área do município;
- b)O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do município;
- c)Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- d)As condições materiais e os níveis humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- e)A situação socioeconómica municipal;
- f)O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e a análise da incidência social do tráfico de droga;
- g)O levantamento de situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelam de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.