- 1 -A CC-Açores é presidida pelo representante da SRMP.
- 2 -O presidente da CC-Açores é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante suplente designado pela SRMP.
- 3 -Compete ao presidente da CC-Açores:
- a)Assegurar a articulação da CC-Açores com a DRPM;
- b)Programar, coordenar e dirigir os trabalhos da CC-Açores;
- c)Convocar as reuniões da CC-Açores e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- d)Presidir às reuniões plenárias da CC-Açores, nomeadamente à sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respetivos trabalhos;
- e)Submeter à aprovação dos membros da CC-Açores os projetos de atas das reuniões elaborados pelo secretariado da CC-Açores;
- f)Promover a elaboração do parecer final da CC-Açores;
- g)Garantir as condições necessárias ao bom funcionamento da CC-Açores, nomeadamente através do cumprimento do presente regimento;
- h)Manter, através do secretariado da CC-Açores, um processo administrativo atualizado do qual devem constar, além da correspondência emitida e recebida, as convocatórias das reuniões e as respetivas atas, cópia dos documentos de trabalho, as propostas, sugestões e recomendações escritas apresentadas pelos membros, bem como o parecer final emitido pela CC-Açores.
- 4 -O secretariado da CC-Açores é assegurado pela SRMP.
Artigo 4.º — Presidência e secretariado da CC-Açores
Vigente desde: 15/03/2023
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