- 1 -O Comité de Coordenação é composto por três Coordenadores Gerais, designados respetivamente por cada uma das instâncias e entidades subscritoras, e terá as seguintes funções:
- a)Coordenar, de forma geral, os trabalhos e atividades da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
- b)Preparar as sessões plenárias do Conselho;
- c)Elaborar os Planos de Atividades da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» e propô-los ao Conselho, para decisão;
- d)Realizar o acompanhamento, avaliação e controlo das ações do Plano de Atividades aprovado pelo Conselho;
- e)Propor aos Grupos de Trabalho, se for o caso, a análise e estudo de temáticas transfronteiriças e a respetiva elaboração de propostas de ação;
- f)Orientar a atividade do Secretariado.
- 2 -As propostas do Comité de Coordenação são apresentadas ao Conselho através da Presidência, para a sua consideração e, se for o caso, aprovação.
- 3 -Os responsáveis dos Grupos de Trabalho poderão ser convidados a participar nas sessões do Comité de Coordenação.
Artigo 11.º — O Comité de Coordenação
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022