- 1 -A Unidade de Juventude e Desporto (UJD) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DDS, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área da Juventude:
- a)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Juventude e Desporto, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- b)Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal da Juventude;
- c)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- d)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- e)Promover e dinamizar os programas de férias para os jovens;
- f)Promover e dinamizar festivais de juventude;
- g)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- h)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à Juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- i)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- 1.2 -Na área do Desporto:
- a)Promover e manter a atualizada da Carta Desportiva do Concelho;
- b)Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
- c)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva designadamente para a população sénior;
- e)Promover e incentivar a prática desportiva na comunidade em geral;
- f)Gerir e dinamizar a Piscina Municipal;
- g)Gerir e dinamizar a rede de equipamentos desportivos municipais organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- h)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua conservação e reparação;
- i)Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
- j)Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos;
- k)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios do Desporto e da Expressão Físico-Motora;
- l)Colaborar com as Juntas de Freguesia, com as estruturas associativas locais e com os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas desportivos;
- m)Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo e fazendo cumprir com os regulamentos em vigor;
- n)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do Desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- o)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam, turística e economicamente, o concelho;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Unidade de Juventude e Desporto (UJD)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026