- 1 -A Secção de Administração Geral (SAG) é uma subunidade orgânica e é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da UAG, competindo-lhe:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- b)Registar toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara;
- c)Efetuar o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- d)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- e)Assegurar que os Munícipes sejam devidamente encaminhados para os serviços com competência na matéria;
- f)Assegurar a gestão de toda a correspondência, endereçada e não endereçada, do Município para o exterior;
- g)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- h)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- j)Emitir e conferir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- k)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- l)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- m)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- n)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município;
- o)Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de atividades diversas;
- p)Assegurar o serviço de portaria e elevador;
- q)Assegurar a limpeza, conservação e manutenção da higiene dos edifícios municipais, de acordo com as regras de saúde pública;
- r)Auxiliar em eventuais tarefas e atividades de cargas e descargas, de carácter simples.
- 2 -No âmbito do Cemitério Municipal compete-lhe:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério, nomeadamente as constantes do regulamento municipal;
- b)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;
- d)Comunicar à Câmara Municipal quais as sepulturas perpétuas e jazigos que se encontram abandonados, para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;
- e)Abrir e fechar a porta do cemitério nos horários regulamentares;
- f)Proceder aos trabalhos de enterramentos;
- g)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;
- h)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 9.º — Secção de Administração Geral (SAG)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026