- 1 -O presente regulamento impõe a adaptação do Mapa de Pessoal do Município em vigor à nova organização interna dos serviços.
- 2 -A afetação, reafetação e mobilidade do pessoal é determinada por despacho do Presidente.
- 3 -São extintos no mapa de pessoal do Município todos os lugares de Diretor de Departamento correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor.
Artigo 24.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 27/03/2019
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Em vigor desde 27/03/2019