Aos titulares dos cargos intermédios de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 25.º — Despesas de Representação
Vigente desde: 27/03/2019
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