- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico é constituída por um investigador designado por cada uma das áreas científicas do CIEQV, nacional ou estrangeiro, externo aos Institutos Proponente e participante.
- 2 -Compete à Comissão Externa de Acompanhamento Científico analisar o funcionamento do CIEQV e emitir parecer sobre as atividades científicas do Centro.
- 3 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico reúne, em plenário, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 12.º — Composição, competências e funcionamento
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020