- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios do recrutamento, seleção, integração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade, do processamento das suas remunerações e benefícios sociais, da formação contínua, da avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como nas áreas da saúde no trabalho, da gestão documental e expediente geral.
- 2 -Compete aos Serviços de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
- b)Identificar, analisar e atualizar o perfil dos postos de trabalho necessários, com vista ao desenvolvimento integrado dos recursos humanos e à elaboração e gestão do mapa de pessoal;
- c)Apoiar no recrutamento e seleção de trabalhadores docentes, investigadores e não docentes, gerir os procedimentos concursais e de contratação, de mobilidade, de integração dos recursos humanos e de cessação do vínculo laboral;
- d)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, benefícios sociais dos trabalhadores e familiares, gestão de horários e controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, trabalho suplementar, deslocações de serviço e gestão de processos individuais;
- e)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, apoiar no planeamento, elaboração e concretização do programa anual de formação dos trabalhadores;
- f)Prestar apoio técnico no âmbito da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- g)Apoiar na realização de atividades no âmbito da saúde no trabalho, em colaboração com outros Serviços e Unidades Orgânicas;
- h)Apoiar na concretização de atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho, em articulação com os Serviços Técnicos;
- i)Garantir a gestão, preparação e disponibilização de dados para reportes estatísticos legalmente exigidos, bem como de toda a informação de apoio à gestão, em matéria de recursos humanos;
- j)Gerir o expediente geral;
- k)Assegurar, em articulação com os Serviços de Informática, a gestão documental, nomeadamente a desmaterialização da informação e dos processos;
- l)Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de recursos humanos.
- 3 -A Direção de Serviços de Recursos Humanos integra:
- a)A Divisão de Administração e Processamento;
- b)A Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento;
- c)Núcleo de Expediente Geral;
- d)Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 13.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025