- 1 -A organização, realização e avaliação da capacidade dos candidatos é da competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico, composto por três elementos do corpo docente da Nova SBE, sendo um presidente e dois vogais.
- 2 -A composição do júri no caso dos ciclos de estudo em associação e/ou conjunto poderá ter apenas um representante do corpo docente da Nova SBE.
- 3 -Compete ao júri elaborar e supervisionar a(s) prova(s) escrita(s) e proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios definidos, bem como tomar a decisão final sobre a aprovação ou reprovação do candidato.
Artigo 7.º — Júri
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