- 1 -Os parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com o documento anexo ao presente Regulamento (Anexo I).
- 2 -A pontuação final a atribuir a cada um dos parâmetros de avaliação é o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas a cada, expressa até às centésimas.
Artigo 15.º — Níveis de classificação
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022