Na 2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo de avaliação, em regra, realizam-se as reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, em consonância com o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do artigo 64.º, do SIADAP, e iniciar o processo que conduz à validação dos Desempenhos relevantes e Desempenhos inadequados e de reconhecimento dos desempenhos excelentes.
Artigo 21.º — Harmonização de propostas de avaliação
Vigente desde: 23/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2022