- 1 -Na sequência das reuniões de avaliação, realizam-se as reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação tendo em vista:
- a)A validação das propostas de avaliação com menções de desempenho relevante e de desempenho inadequado;
- b)A análise do impacte do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento de Desempenho excelente.
- 2 -O reconhecimento de Desempenho excelente implica declaração formal do Conselho Coordenador da Avaliação.
- 3 -Em caso de não validação da proposta de avaliação, o Conselho Coordenador da Avaliação devolve o processo ao avaliador acompanhado da fundamentação da não validação, para que aquele, no prazo que lhe for determinado, reformule a proposta de avaliação.
- 4 -No caso de o avaliador decidir manter a proposta anteriormente formulada deve apresentar fundamentação adequada perante o Conselho Coordenador da Avaliação.
- 5 -No caso de o Conselho Coordenador da Avaliação não acolher a proposta apresentada nos termos do número anterior, estabelece a proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado e remeta, por via hierárquica, para homologação.
Artigo 24.º — Validações e reconhecimentos
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022