Para além do estabelecido no artigo 2 e 8.º do presente regulamento, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Em relação aos representantes dos docentes e investigadores: lista com 9 candidatos efetivos, subscritas por um mínimo de 10 % dos elementos do colégio eleitoral;
- b)Em relação aos representantes dos estudantes: lista com 3 candidatos efetivos e 6 suplentes, subscritas por um mínimo de 3 % dos elementos do colégio eleitoral;
- c)Em relação aos representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores: lista com 1 candidato efetivo e 3 suplentes, subscritas por um mínimo de 10 % dos elementos do colégio eleitoral.