- 1 -As eleições previstas nos Estatutos da FFUL realizam-se por sufrágio universal e secreto.
- 2 -O procedimento eleitoral deve respeitar os princípios gerais de Direito Eleitoral em vigor no ordenamento jurídico-constitucional português.
- 3 -Os membros das várias categorias dos órgãos colegiais de governo da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
- 4 -Salvo disposição em contrário, os membros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
- 5 -A renúncia ao mandato de membros eleitos é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao presidente do Órgão e tornando-se efetiva com o anúncio no plenário do Órgão.
- 6 -Para o Conselho de Escola, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico são eleitos suplentes, em número igual ou superior a metade dos membros efetivos.
Artigo 2.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020