- 1 -Os Presidentes dos órgãos colegiais são eleitos de entre os respetivos titulares e são sempre professores ou investigadores em regime de tempo integral ou exclusividade.
- 2 -A eleição de qualquer dos Presidentes de órgãos colegiais pode recair na figura do Diretor nos termos dos Estatutos da FFUL, desde que tenha sido eleito para o órgão colegial.
- 3 -O limite de mandatos consecutivos é de dois.
Artigo 4.º — Presidentes dos órgãos colegiais
Vigente desde: 19/03/2020
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