Compete ao presidente:
- a)Representar a ABS;
- b)Superintender as atividades científicas, pedagógicas e culturais da ABS;
- c)Coordenar a atuação dos demais órgãos e estruturas, definindo as linhas gerais de orientação da ABS nos planos científicos e pedagógico e assegurando o regular funcionamento da Escola;
- d)Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das demais normas aplicáveis ao funcionamento da ABS;
- e)Assegurar a ligação com o ministério da tutela nas questões de interesse para a Escola e para o ensino superior;
- f)Assegurar a articulação dos órgãos da ABS com os órgãos da entidade instituidora;
- g)Elaborar o relatório anual de atividades, bem como o plano de atividades e o projeto de orçamento a submeter ao órgão máximo da entidade instituidora;
- h)Controlar o cumprimento das orientações orçamentais definidas pelo órgão máximo da entidade instituidora;
- i)Analisar as propostas de admissão de pessoal, docente, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e não docente, e propor à entidade instituidora a aprovação das que entender necessárias ao funcionamento da ABS;
- j)Monitorizar e avaliar a prestação do pessoal docente e não-docente, com vista à avaliação de desempenho, formação, promoção e reconhecimento do mérito, e adoção e implementação de medidas de follow up;
- k)Criar centros de investigação;
- l)Nomear e exonerar os responsáveis pela direção ou coordenação de serviços bem como dos centros de investigação, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- m)Promover a elaboração dos regulamentos e das normas de funcionamento necessárias e aprová-los ou, nos casos em que isso decorra dos Estatutos ou da legislação em vigor, submetê-los à apreciação dos órgãos competentes da ABS ou da entidade instituidora;
- n)Garantir a avaliação das condições de funcionamento da Escola e dos processos de trabalho aí realizados, bem como a definição e estabelecimento das correspondentes normas e regulamentos de funcionamento interno e a sua organização;
- o)Definir os processos para a conceção e aprovação da oferta formativa da Escola, garantindo que os cursos ministrados são concebidos e estruturados de modo a que possam atingir os objetivos fixados;
- p)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- q)Definir os processos para a monitorização, avaliação e ajustamento regular dos métodos de ensino e aprendizagem;
- r)Apreciar e resolver, no âmbito da sua competência, as questões postas e as pretensões apresentadas por docentes e por estudantes;
- s)Decidir, no caso desse poder lhe ter sido delegado por despacho da direção da entidade instituidora ou no caso de esta não o delegar em nenhum órgão de direção, sobre a adoção de medidas de caráter disciplinar relativas a estudantes, docentes e demais funcionários, na observância do artigo 41.º, podendo solicitar o parecer do Conselho Técnico Científico;
- t)Dar execução e assegurar o cumprimento das orientações e das deliberações aprovadas pelos restantes órgãos de governo da ABS;
- u)Outorgar convénios, acordos e protocolos de natureza científica ou cultural com outros estabelecimentos de ensino superior ou quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- v)Presidir aos atos académicos da ABS e conferir posse aos titulares de cargos de natureza científica ou pedagógica;
- w)Velar pelo bom uso do património da entidade instituidora, designadamente do Edifício Heliântia e do equipamento escolar e administrativo;
- x)Velar pela observância da lei, dos Estatutos e demais regulamentos da ABS;
- y)Garantir a tomada das medidas necessárias à prossecução de uma política da qualidade relativa ao ensino e investigação, bem como à gestão da própria Escola, sem prejuízo da atuação dos restantes órgãos de governo;
- z)Garantir a comunicação atempada ao ministro da tutela das informações necessárias ao funcionamento desta, nomeadamente do número anual máximo de novas admissões ou outra informação julgada pertinente;
- aa)Instituir prémios escolares;
- bb)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- cc)Aprovar a composição de júris de provas e de concursos académicos;
- dd)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
- ee)Participar no processo de creditação de competências académicas e profissionais, de acordo com o definido no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico;
- ff)Prover à substituição atempada de um docente, no caso de manifesta urgência por indisponibilidade do docente indicado na distribuição de serviço;
- gg)Após consulta do Conselho Pedagógico, promover alterações de semestre para unidades curriculares que, por razões de natureza superior, não possam funcionar no semestre respetivo;
- hh)Após consulta do Conselho Técnico-Científico, promover alterações das unidades curriculares de opção a funcionar num semestre se, por uma razão urgente, não puderem funcionar;
- ii)Promover mecanismos que permitam obter informação sobre as necessidades e expectativas das diferentes partes interessadas em relação à qualidade das formações e serviços oferecidos;
- jj)Definir a estratégia institucional para a melhoria contínua da qualidade, traduzida na prossecução de determinados objetivos de qualidade, como parte integrante da gestão estratégica global da Escola e contributo para a prestação de contas, e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
- kk)Promover relações de respeito mútuo entre todos docentes e estudantes, criando condições para a vigilância contra a intolerância ou discriminação em relação a estudantes, ou pessoal docente e não-docente;
- ll)Assegurar a integridade académica, criando condições para uma vigilância contínua contra a fraude académica;
- mm)Estabelecer procedimentos para a prestação regular de informação pública acerca de todos os itens obrigatórios em termos legais, estatutários e regulamentares, bem como de todos aqueles que contribuam para transmitir à Comunidade a situação e evolução da Escola;
- nn)Exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou por quaisquer outros regulamentos da ABS, independentemente da respetiva natureza, e, em geral, administrar e gerir a Escola em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, propondo as iniciativas que julgue necessárias ao bom funcionamento do mesmo.