- 1 -O presidente da ABS pode ser coadjuvado, nos termos fixados pelos presentes Estatutos, por um ou mais vice-presidentes.
- 2 -O presidente da ABS pode fazer-se substituir temporariamente por um ou mais vice-presidentes por si indicados.
- 3 -Os vice-presidentes são nomeados livremente pelo presidente, podendo ser exteriores à Escola.
- 4 -Cabe ao presidente da ABS designar as funções que os vice-presidentes irão desempenhar, podendo delegar-lhes qualquer uma das suas competências, através de um edital, sem a necessidade da aprovação de nenhum órgão da Escola.
- 5 -Os vice-presidentes podem ser exonerados em qualquer momento pelo presidente ou pela entidade instituidora e o seu mandato cessa com a cessação do presidente.
Artigo 13.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024