- 1 -O presidente e o vice-presidente da ABS podem ser coadjuvados, nos termos fixados pelos presentes Estatutos, pelos coordenadores de curso e por outros órgãos, como uma Direção e um Conselho Consultivo, criados ou não especialmente para os seus mandatos.
- 2 -Cabe ao presidente da ABS designar as funções que esses órgãos irão desempenhar, podendo delegar-lhes qualquer uma das suas competências, através de um edital, sem a necessidade da aprovação de nenhum órgão da Escola.
Artigo 14.º — Órgãos de Apoio
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024