Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos estudantes da ABS o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de:
- a)Aceder às instalações e serviços da ABS nas condições regularmente definidas;
- b)Frequentar os ciclos de estudo em que se inscreveram;
- c)Dispor de condições logísticas, incluindo instalações, bibliotecas, recursos TIC, equipamentos pedagógicos e científicos, adequados para o processo de aprendizagem;
- d)Participar em atividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pela ABS;
- e)Intervir e participar no funcionamento da ABS, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações, quer através dos seus representantes nos órgãos da Escola, conforme previsto nestes Estatutos;
- f)Eleger representantes para os órgãos da Escola onde estejam presentes;
- g)Dispor de condições internas para que as associações de estudantes regularmente constituídas possam exercer as suas atividades;
- h)Dispor de condições que satisfaçam as suas necessidades específicas, para estudantes portadores de deficiência ou enfermos, e ainda para Alunas grávidas ou em período de pós maternidade da ABS.