- 1 -O dever principal dos estudantes é o dever de participar ativamente na sua própria formação, empenhando-se na aquisição dos mais sólidos conhecimentos culturais, científicos e técnicos.
- 2 -É dever dos estudantes assumir um comportamento exemplar no tocante ao seu relacionamento com a Escola tratando com urbanidade os colegas, professores e demais colaboradores da ABS, promovendo um ambiente de colaboração e entreajuda e assumindo uma posição de completa integridade intelectual e moral nas suas relações e no seu desempenho curricular.
- 3 -É dever dos estudantes manter lealdade à ABS e à entidade instituidora e aos seus órgãos, dentro e fora da ABS.
- 4 -É dever dos estudantes utilizar de forma cuidada as instalações e equipamentos e não difamar a ABS.
- 5 -É dever dos Estudantes participar na Política da Qualidade e contribuir para a evolução e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
- 6 -É dever dos estudantes promover relações de respeito mútuo com os colegas e com os docentes, participando na vigilância contra a intolerância ou discriminação em relação a estudantes, ou pessoal docente e não-docente.
- 7 -É ainda dever dos estudantes cumprir o que se encontra estabelecido nos regulamentos e respeitar as instruções e deliberações dos órgãos académicos, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso que lhes assista.
Artigo 34.º — Deveres dos Estudantes
Vigente desde: 28/03/2024
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