- 1 -O ensino na ABS deverá pautar-se por elevados padrões de qualidade ao nível científico, pedagógico e logístico, estando previstos os regimes de ensino presencial e a distância.
- 2 -Os docentes deverão procurar adequar as suas unidades curriculares às linhas de orientação estratégicas da ABS e aos princípios defendidos no Processo de Bolonha, nomeadamente:
- a)Privilegiando um ensino baseado no desenvolvimento de competências face a um ensino baseado na transmissão de conhecimentos;
- b)Privilegiando um ensino centrado no estudante face ao ensino tradicional centrado no docente;
- c)Privilegiando um ensino aberto e aplicado, em estreita relação com as empresas e o meio envolvente;
- d)Privilegiando metodologias de ensino e avaliação que se adequem aos objetivos acima referidos e que, além disso, transformem o processo de aprendizagem numa experiência agradável e constantemente satisfatória para o estudante.
- 3 -Os processos de ensino, aprendizagem e avaliação devem assegurar a autonomia do Estudante, favorecendo o seu papel ativo e interventor, sob orientação e apoio adequados do corpo docente.
- 4 -O ensino pode ser ministrado por meio de sessões de ensino coletivas, sessões de ensino tutorial, projetos, trabalhos no terreno, visitas, simulações, seminários, formação em contexto de trabalho, estágios e outras formas de transmissão de conhecimentos e desenvolvimento de competências que se mostrem adequadas face à diversidade e necessidades dos Estudantes, em conformidade com os objetivos de aprendizagem.
- 5 -Os ciclos de estudos podem ser ministrados, total ou parcialmente, em regime de ensino a distância, com recurso à plataforma tecnológica de e-learning da ABS e à Internet, podendo ainda oferecer a mesma unidade curricular em alternância em regime presencial e a distância.
Artigo 37.º — Regimes de Ensino
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024