Junto do Reitor funciona o Conselho Coordenador da Avaliação, sendo aplicável, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, sobre a composição, competências e funcionamento, bem como o Regulamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Universidade do Minho.
Artigo 57.º — Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025