- 1 -A mobilidade de estudantes compreende as seguintes atividades:
- a)Mobilidades para fins de estudo, com a duração de 3 a 12 meses, que permitem aos estudantes frequentar unidades curriculares numa IES parceira no estrangeiro;
- b)Mobilidades para fins de estágio curricular ou extracurricular (experiência laboral), com a duração de 2 a 12 meses, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho no estrangeiro.
- 2 -Os recém-graduados da UAc poderão realizar um estágio profissional de 2 a 12 meses, no período máximo de 12 meses após o término do curso.
Artigo 10.º — Atividades
Vigente desde: 02/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2019