- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas pelo Programa ERASMUS+, são direitos do estudante que realizem mobilidade:
- a)Obter o apoio dos serviços e do Coordenador da Mobilidade respetivo, com vista à organização do seu processo de mobilidade;
- b)Usufruir da bolsa dos Serviços de Ação Social durante o período de mobilidade no estrangeiro, quando sejam beneficiários da mesma;
- c)Usufruir do seguro da UAc durante o período de mobilidade, com exceção dos recém-graduados.
- d)Estar isento do pagamento de propinas e outros emolumentos académicos para fins da mobilidade na instituição de acolhimento.
- 2 -Sem prejuízo das regras fixadas pelo Programa ERASMUS+, são deveres dos estudantes que realizem mobilidades:
- a)Manter a matrícula na UAc e pagar a respetiva propina durante o período de mobilidade;
- b)Informar-se das condições da mobilidade às quais se candidata;
- c)Aferir o seu contrato de estudos/estágio com o Coordenador da mobilidade respetivo;
- d)Tratar de toda a documentação relativa à sua mobilidade;
- e)Garantir as assinaturas e os carimbos da instituição de acolhimento;
- f)Tratar das viagens (de ida e regresso) e do alojamento;
- g)Informar o GRE da sua morada de alojamento no país de acolhimento;
- h)Representar com dignidade e responsabilidade a UAc na instituição de acolhimento;
- i)Consultar com regularidade o e-mail que deu como contacto para fins de mobilidade;
- j)Responder aos e-mails enviados pelo GRE, quando solicitado.
- 3 -Aos estudantes em mobilidade de estágio recém-graduados cumpre ainda estabelecer os contactos necessários com uma instituição de acolhimento pública ou privada que garanta a realização de tarefas adequadas à área e nível de formação dos próprios.
Artigo 23.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019